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Fabricia Lopes
Teixeira de Freitas (BA)
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Fabricia Lopes
Comentário ·
há 7 anos
Extinção da execução por ausência de bens penhoráveis
Mata Advocacia
·
há 7 anos
Tenho um processo de apropriação indébita por parte de 2 advogados que eu havia contratado. Eles alegaram não ter condições de me ressarcir os valores. Se eles não tiverem nada para serem penhorados, posso perder o processo?
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Fabricia Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Qual regime de bens escolher?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 8 anos
Quero saber se no caso de um casamento no civil com regime de divisão parcial de bens (mesmo já vivendo com o cônjuge há mais de 6 anos). Quero saber se o acordado segue valendo, ou, se no futuro ele querer entrar na justiça para reaver parte do que já tínhamos e ficou só meu nome, se ele ainda terá direito?
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José Roberto
Comentário ·
há 7 anos
Extinção da execução por ausência de bens penhoráveis
Mata Advocacia
·
há 7 anos
Ficar desempregado por uma situação adversa como estamos passando pode sim ser uma situação única.
Mas em uma situação como essa, devemos estar prevenidos por antecipação, se não quisermos ficar devendo, mesmo porque o nome limpo ajuda e muito na recolocação.
Então, essa pessoa procura seus credores, explica a situação, propõe alternativas, pede um prazo, sai em busca de trabalho (não necessariamente emprego). Já passei por isso ALGUMAS vezes e não devo nada a ninguém.
Na própria justiça podem ser estabelecidos acordos.
Mas a pessoa foi atrás, explicou, justificou, provou e não simplesmente ficou na folga esperando o encerramento do processo porque não tem bens à penhora.
Estou nesse momento com dois amigos desempregados e que por vislumbrarem uma situação complicada, colocaram seus imóveis à venda para garantir os compromissos assumidos. Tinham imóveis? Sim. Conquistaram com esforço próprio. Deve ser difícil para eles ter que se desfazer.
O que se vê, Ronaldo, é muita irresponsabilidade e não posso ser a favor de que esse tipo de atitude seja premiada.
É minha opinião sincera.
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José Roberto
Comentário ·
há 7 anos
Extinção da execução por ausência de bens penhoráveis
Mata Advocacia
·
há 7 anos
Aliás, é uma decisão que podemos considerar maravilhosa. Uma verdadeira fabrica que alimenta a inadimplência proposital.
Quantos deixam de pagar porque mascaram seus bens em nome de terceiros?
Eu mudaria para: Não pagou em um ano?
Paga em serviço ou cumpre na cadeia. É muito conforto oferecido para a irresponsabilidade.
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Valtencir Alves
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é condenado por se apropriar de valor pertencente a cliente
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 7 anos
Pena muito branda.
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